IRPF - Declarando Juros sobre Capital Próprio recebidos

Os Juros sobre Capital Próprio é uma parte do lucro auferido pelas empresas, que são distribuídos aos acionistas. Essa distribuição, gera para a empresa uma despesa dedutível do IR e CSLL, reduzindo a base de cálculo desses tributos.

A legislação impõe duas condições para usufruir o beneficio. O primeiro, é que somente as empresas que estão no Regime do Lucro Real podem participar. A segunda condição, é que tenha lucro no exercício ou lucros acumulados, no período em que for distribuído os JSCP aos acionistas.

O JSCP gera uma grande vantagem para as empresas do Lucro Real, ao passo em que reduzem o valor dos tributos a pagar. A título de exemplo vamos supor: A empresa A no 1º Trimestre de 2018, tem um lucro de 500.000,00 (mil reais), e distribua a titulo de JSCP 100.000,00 (mil reais).


Declarando Juros sobre Capital Próprio recebidos

1 - Abra o programa do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2018
2 - No lado esquerdo - clique em Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva
3 - No lado direito - clique no botão Novo



4 - Em tipo de Rendimento, selecione a opção 10 - Juros sobre Capital Próprio



5 - Em tipo de Beneficiário, selecione a opção de Titular ou Dependente
6 - No campo CNPJ da Fonte Pagadora, digite o dado que vier do relatório
7 - No campo Nome da Fonte Pagadora, digite o nome da empresa pagadora
8 - No campo Valor, digite o valor liquido que você recebeu

Lembrando que o JSCP virá com retenção na fonte de 15%, ou seja a tributação que você sofre é exclusiva na fonte, pois a fonte pagadora calcula e retem o valor do imposto de renda. Na apuração anual você não pagara nem um valor, nem terá direito a restituição, se a alíquota do IR do JSCP mudar.

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