IRPF - Quem é obrigado a entregar a declaração?

Natal, virada de ano, e o ano de 2018 está aqui. E olha que já se passaram quase 60 dias. Depois de tantas notícias boas, para alguns será uma má noticia, que todo ano já sabemos que tem data marcada para acontecer. É isso mesmo, chega a hora de acertar as contas com o leão.

Hoje dia 23 de fevereiro a Receita Federal deu uma entrevista coletiva para vários jornalistas convidados a explicar como funcionara o imposto de renda exercício de 2018,  ano calendário 2017. Sem mais delongas vamos conhecer quem é obrigado a declarar este ano o imposto de renda.


Estão obrigados a apresentar a declaração anual do imposto de renda os seguintes contribuintes.

  • Aquele que no ano calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
  • Aquele que obteve com atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,50 ( cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
  • Aquelas pessoas físicas residentes no Brasil no ano calendário de 2017, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000,00 (quarenta mil reais).
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Pretendam compensar, no ano calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2017.
  • Tiveram em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
  • Passaram a condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro.
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicada na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

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