IRPF - Declarando Rendimento de CDB

Como funciona a tributação

Quem tem aplicações em CDB e aufere rendimentos se torna contribuinte do imposto de renda. Para esse tipo de aplicação os valores referente ao IR são retidos no momento que o investidor recebe os seus rendimentos da fonte pagadora. 

Vamos pegar como exemplo uma aplicação em CDB no valor de R$ 10.000,00, em que ao final de 1 mês lhe rende R$ 100,00 de juros. Nesse caso a fonte pagadora lhe creditara na sua conta o valor de R$ 77,50 líquidos, pois ela já calculou e reter R$ 22,50 de imposto.

Essa tributação é chamada de Regime de Tributação Exclusiva, ou seja é aquela em que a fonte pagadora tem a obrigação de calcular o tributo e recolher o imposto para a Receita Federal. Dessa forma evita o não recolhimento para os cofres e se torna uma medida mais eficiente.

Dessa forma os rendimentos dos títulos de CDB são tributados conforme a alíquota regressiva do imposto de renda que pode variar de 22,50% a 15% de acordo com o prazo de investimento. Ou seja quanto menor o tempo de aplicação maior será a tributação.




Declarando Rendimento de CDB 

1 - Abra o programa do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2018
2 - No lado esquerdo clique em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
3 - No lado direito clique no botão Novo




4 - No lado direito clique no item 6 - Rendimento de Aplicações Financeiras




5 - No campo Beneficiário - selecione Titular ou Dependente.

6 - No campo CNPJ da fonte pagadora  - digite o CNPJ da corretora ou do banco que pagou o rendimento.

7 - No campo Valor - digite o valor dos rendimentos líquidos recebidos

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