IRPF - Declarando Dinheiro em Espécie

Hoje em dia a nossa vida acaba girando em torno do dinheiro. O sonho de comprar uma casa seja ela financiada, em algum momento será paga com o nosso dinheiro, a compra de um carro ou uma moto, a aplicação em investimentos de renda fixa ou renda variável, há aqueles que sonham em montar o seu negócio através de uma empresa para obter lucros.

O dinheiro acaba sendo uma moeda que tem um grande valor, sendo usada como meio de troca de ativos. E nesse caminho do dinheiro podemos ver que cada vez os órgãos reguladores do mercado acabam tendo um controle maior do dinheiro que é circulado na economia.

No ano de 2015 a Receita Federal criou a e-Financeira, através da Instrução Normativa 1571 que é uma obrigação acessória que será enviada através do SPED pelas empresas, nas quais nela fazem parte os saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, aquisições de moeda estrangeira, transferência entre contas, transferência de moedas para o exterior . 

Recentemente, no ano de 2017, a Receita criou a DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, através da Instrução Normativa 1761, obrigando todas as pessoas físicas e jurídicas a prestarem informações relativas a operações liquidadas em espécie quando os valores forem superiores ou iguais a 30 mil reais.

A Receita Federal informa que os objetivos da DME são para combater a prática de atos ilícitos financeiros, tais como lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.

Declarando Dinheiro em Espécie

1 - Abra o programa do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2018
2 - No lado esquerdo - clique no botão Bens e Direitos
3 - No lado direito - clique no botão novo



4 - No campo Código, selecione a opção 63 - Dinheiro em Espécie - moeda nacional




5 - No campo Localização, selecione a opção 105 - Brasil
6 - No campo Discriminação, digite Saldo em Reais
7 - No campo Situação em 31/12/2016, digite o saldo desta data
8 - No campo Situação em 31/12/2017, digite o saldo desta data
9 - Clique no botão OK

IRPF - Declarando CDB

CDB é certificado de depósito bancário emitido por uma instituição financeira, para captar recursos para financiar suas atividades. Ou seja uma das atividades do banco é disponibilizar recursos para seus clientes através dos empréstimos.

Quando você aplica um valor em um CDB você está emprestando aquele valor para o banco por um tempo determinado, em troca de uma remuneração. Em contrapartida quando o banco recebe o seu dinheiro aplicado, ele irá investir nas atividades dele. 

Vamos citar um exemplo para entender como o seu dinheiro é custo de capital barato para o banco. Imaginamos que você emprestou R$ 10.000,00 para o Banco A por um período determinado de 6 meses, em troca você recebeu R$ 100,00 de juros por cada mês. O banco por sua vez poderá emprestar esse valor para os clientes, cobrando uma taxa de 5% ao mês, ou seja em cada mês o banco irá receber do cliente 500,00 de juros. 

Declarando CDB no Imposto de Renda

1 - Abra o programa do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2018
2 - No lado esquerdo clique em Bens e Direitos
3 - No lado direito clique em Novo



4 - No campo Código selecione 45 - Aplicação de renda fixa

















5 - No campo CNPJ - digite o CNPJ da instituição financeira.

6 - No campo Discriminação - descreva o nome do produto que adquiriu, o nome e CNPJ da instituição junto com o número da conta onde seu investimento foi feito

6 - No campo 31/12/2016 - digite o preço de aquisição relatado na declaração de 2016 ou deixe em branco, caso não tenha feito nenhum investimento neste ano de referência.

7 - No campo 31/12/2017 - digite o saldo de investimento nesta data, exatamente como mostrado no seu Informe de Rendimentos.


IRPF - Declarando Rendimento de CDB

Como funciona a tributação

Quem tem aplicações em CDB e aufere rendimentos se torna contribuinte do imposto de renda. Para esse tipo de aplicação os valores referente ao IR são retidos no momento que o investidor recebe os seus rendimentos da fonte pagadora. 

Vamos pegar como exemplo uma aplicação em CDB no valor de R$ 10.000,00, em que ao final de 1 mês lhe rende R$ 100,00 de juros. Nesse caso a fonte pagadora lhe creditara na sua conta o valor de R$ 77,50 líquidos, pois ela já calculou e reter R$ 22,50 de imposto.

Essa tributação é chamada de Regime de Tributação Exclusiva, ou seja é aquela em que a fonte pagadora tem a obrigação de calcular o tributo e recolher o imposto para a Receita Federal. Dessa forma evita o não recolhimento para os cofres e se torna uma medida mais eficiente.

Dessa forma os rendimentos dos títulos de CDB são tributados conforme a alíquota regressiva do imposto de renda que pode variar de 22,50% a 15% de acordo com o prazo de investimento. Ou seja quanto menor o tempo de aplicação maior será a tributação.




Declarando Rendimento de CDB 

1 - Abra o programa do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2018
2 - No lado esquerdo clique em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
3 - No lado direito clique no botão Novo




4 - No lado direito clique no item 6 - Rendimento de Aplicações Financeiras




5 - No campo Beneficiário - selecione Titular ou Dependente.

6 - No campo CNPJ da fonte pagadora  - digite o CNPJ da corretora ou do banco que pagou o rendimento.

7 - No campo Valor - digite o valor dos rendimentos líquidos recebidos

IRPF - Declarando os Aluguéis de FII recebidos

Fundos imobiliários é uma comunhão de recursos destinados a aplicação em ativos relacionados ao mercado imobiliário. Cabe ao administrador, uma instituição financeira, constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas.

Com o valor da venda das cotas captado, esse será aplicado na aquisição de imóveis construídos ou em construção, de shopping centers, hospitais, edifícios comerciais entre outros, que futuramente será disponibilizado para locações comerciais ou residenciais.O retorno dessas locações, é chamado de aluguéis que por vez serão repassados aos cotistas.

Para que o valor dos aluguéis distribuídos as pessoas físicas sejam isentos do imposto de renda a legislação impõem duas condições. A primeira é que o fundo imobiliário tenha no minimo 50 cotistas, e a segunda é que o cotista receba até 10% dos rendimentos em relação ao total auferido pelo fundo, ou que não tenha mais de 10% de cotas em relação ao total de cotas emitidas pelo fundo de investimento imobiliário.

Como comprar Cotas de Fundos Imobiliários

Para investir em fundos imobiliários você precisa comprar as cotas no mercado secundário, ou seja através da Bolsa de Valores. Assim a compra de uma cota de fundo imobiliário ocorre da mesma forma que a compra de uma ação.

Para isso você deverá ter conta em uma corretora de valores autorizada a negociar na Bolsa de Valores. Através da corretora você poderá enviar ordens de compra e de venda, das cotas de fundos imobiliários, através de um código que identifica cada fundo imobiliário.

Quais as vantagens de investir em FII

A primeira vantagem desse tipo investimento é o valor que se torna bem acessível para a compra de cotas. Esse valor minimo acaba variando de cada fundo que é negociado na Bolsa. Por exemplo, hoje dia 27/02/2018 o fundo Grand Plaza Shopping com código de negociação ABCP11 está sendo negociado a aproximadamente R$ 16,76.

A segunda vantagem é em relação a liquidez das cotas na Bolsa de Valores em relação aos imóveis vendidos através de uma imobiliária. Sem sombra de dúvida, você consegue se desfazer de suas cotas com mais rapidez do que uma venda de uma casa, porém como é um mercado não muito explorado, a liquidez dela é menor em relação as ações.  

A terceira vantagem é em relação a valorização das cotas que acontece diariamente na Bolsa de Valores. Isso acaba variando do humor do mercado, a demanda de compra daquele ativo e os resultados consistentes do fundo acaba proporcionando. 

Declarando os Aluguéis recebidos

1 - Abra o programa do IRPF 2018 - Imposto de Renda Pessoa Física 2018
2 - No lado esquerdo - clique em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
3 - No lado direito - clique no botão Novo



4 - Selecione o Tipo de Rendimento 26 - Outros



5 - No campo CNPJ da Fonte Pagadora - Digite o CNPJ da sua fonte pagadora.
Preste bastante atenção para não confundir o CNPJ do seu fundo de investimento com o da sua fonte pagadora, pois são dados diferentes.

6 - No campo Nome da Fonte Pagadora - Digite o nome da sua fonte que esta pagando

7 - No campo Descrição - Digite Alugueis de FII - especifique o código e o nome do Fundo

8 - No campo Valor - Digite o valor que recebeu.

Todos essas informações a sua fonte pagadora enviara através de informativo. Porém caso ela não lhe envie, o ideal é ter um controle de todos os seus aluguéis recebidos por ano e separado por ativo em uma planilha do Excel.


IRPF - Declarando FII em custódia

Neste artigo vamos aprender como declarar as nossas cotas de fundos de investimento imobiliário mantidas em carteira no imposto de renda pessoa física 2018.Para tanto vou mostrar passo a passo como é feito o cálculo das operações das notas de corretagens, posteriormente calcular o preço médio de cada compra e venda e controlar as vendas realizadas.

1 - Reúna todas as suas notas de corretagem, pois é la que terá todas as informações de compra e venda dos fundos imobiliários, os valores pelo qual foi efetuada a operação, os custos tais como corretagem, taxa de emolumentos e de registro e o imposto retido na fonte se houver.

2 - Crie uma tabela para controle de suas operações por ativo. Nesta tabela você poderá controlar o histórico das operações por cada ativo da sua carteira de fundos imobiliários. Essa tabela lhe ajudara a controlar a movimentação de seu estoque de cotas de FII durante o ano, tendo o controle da quantidade e o custo médio delas para declarar no imposto de renda.








Campo Data - Digite a data da operação
Campo Operação - Digite o tipo de operação, compra ou venda
Campo NC - Digite o número da nota de corretagem
Campo Qtd - Digite a quantidade de FII que é negociada
Campo Valor - Digite o preço médio do ativo
Campo Total - É a soma da multiplicação do valor pela quantidade

Ao lado direito no campo saldo, ele detalhou por dia em cada linha a quantidade, o custo médio e o total do valor aplicado no ativo. Com essas informações podemos preencher a declaração do imposto de renda. Lembrando que nos fundos imobiliários você não precisa separar as operações Daytrade das Comuns, pois o imposto será de 20% sobre todas as operações que gerar lucro.

Declarando FII em custódia

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4 - Selecione o Código 73 - Fundo de Investimento Imobiliário







5 - Selecione no campo Localização 105 - Brasil
6 - No campo CNPJ, digite o CNPJ da instituição administradora do fundo
7 - No campo Discriminação, digite a quantidade de cotas, o código e o custo médio.
8 - No campo Situação em 31/12/2016, digite o saldo do custo das suas ações.
9 - No campo Situação em 31/12/2017, digite o saldo do custo das suas ações





No novo campo CNPJ, no programa do IRPF 2018, no menu Ajuda - Instruções de Preenchimento na página 169 ele traz orientação de quais informações devem ser informadas neste campo. No campo do CNPJ deverá ser informada o CNPJ da instituição financeira administradora do fundo imobiliário e a quantidade de quotas.



IRPF - Multa por atraso na entrega da declaração

Multa por atraso na Declaração

A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço " Meu Imposto de Renda", ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente


A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2018. A multa é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha "Resumo da Declaração", "Cálculo do Imposto",  campo "Total do Imposto Devido", após o preenchimento da declaração.

O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de oficio. O contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da data da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.




A contagem do período de atraso inicia-se no mês subsequente ao fixado para a entrega da declaração e termina no mês da efetiva entrega. Ou seja a declaração do imposto de renda tem um prazo pra ser entregue até 30/04/2018, portanto a partir de 01/05/2018 começa a contagem do período de atraso para o cálculo da multa.


Podemos notar na tabela acima, que para cada mês de atraso no envio da declaração do IRPF 2018, terá uma multa de 1% sobre o valor do imposto devido. Para conhecermos melhor como a Receita Federal calcula esse multa vamos ver como encontramos no programa do IRPF o valor do Imposto Devido.


Com o programa do IRPF 2018 aberto, selecione no lado esquerdo a aba Resumo da Declaração, logo em seguida clique em Cálculo do Imposto. Na nova tela no lado direito aparecerá o Total do imposto devido na imagem circulada.






Com o valor do imposto devido, pegamos esse valor e multiplicamos pela porcentagem de cada mês de atraso no envio da declaração.Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora ( com base na taxa Selic).Ou seja até 30 dias, após o envio da declaração em atraso, não incidirá juros de mora sobre a multa.


Exemplos

1 - Contribuinte entregou sua declaração do IRPF com atraso, na data de  01/05/2018, tendo como Imposto Devido o valor de R$ 17.067,68. O contribuinte efetuou o pagamento do IR e da Multa dentro de 30 dias do envio da declaração

Como é calculada a multa nessa situação?

Para o cálculo dessa multa será de 1% para cada mês calendário ou fração de mês, sobre o valor do imposto devido ou o valor minimo de R$ 165,74

Quando eu pago os  juros de mora?

O contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento da multa. Se a multa não for paga até no vencimento, haverá incidência dos juros de mora ( taxa Selic)

Como é calculado os juros de mora?
Considerando que a declaração foi enviada em dia 01 de maio de 2018, o contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento sem os juros acrescidos, ou seja até 01 de junho de 2018. 

Após isso os Juros de Mora são calculados conforme demonstrado na tabela abaixo.No primeiro mês não incidirá juros, somente a partir do segundo mês até o mês anterior ao do pagamento é utilizado a taxa Selic e no mês em que ocorrer o pagamento o juro será de 1%.






IRPF - Quem é obrigado a entregar a declaração?

Natal, virada de ano, e o ano de 2018 está aqui. E olha que já se passaram quase 60 dias. Depois de tantas notícias boas, para alguns será uma má noticia, que todo ano já sabemos que tem data marcada para acontecer. É isso mesmo, chega a hora de acertar as contas com o leão.

Hoje dia 23 de fevereiro a Receita Federal deu uma entrevista coletiva para vários jornalistas convidados a explicar como funcionara o imposto de renda exercício de 2018,  ano calendário 2017. Sem mais delongas vamos conhecer quem é obrigado a declarar este ano o imposto de renda.


Estão obrigados a apresentar a declaração anual do imposto de renda os seguintes contribuintes.

  • Aquele que no ano calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
  • Aquele que obteve com atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,50 ( cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
  • Aquelas pessoas físicas residentes no Brasil no ano calendário de 2017, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000,00 (quarenta mil reais).
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Pretendam compensar, no ano calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2017.
  • Tiveram em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
  • Passaram a condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro.
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicada na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda